Deliberação CBH-SMT n° 14/96, de 28/11/1996

Altera o Artigo 2° , inciso I-a, da Deliberação

CBH-SMT n° 11/96

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições e considerando:

- a Deliberação CBH-SMT n° 08/96, que estabelece diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-SMT;

- a Deliberação CBH-SMT n° 11/96, que indica a seleção e distribuição de investimentos do FEHIDRO e dá outras providências;

- que a UNISO/NEAS - Universidade de Sorocaba/Núcleo de Estudos Ambientais não poderá candidatar-se ao financiamento do FEHIDRO com base no artigo 12, do Decreto n° 37300 de 25/08/93, por tratar-se de Empresa de Direito Privado e não ser usuária da água, conforme consta do Ofício COFEHIDRO/164/96, de 23/09/96;

- que por ocasião da 3ª Reunião Ordinária deste Comitê, realizada em 28/11/96, foi aprovado pelo plenário que não seria realizada nova chamada para apresentação de novos pleitos, e que a UNESP substituiria a UNISO na condição de candidato ao financiamento do FEHIDRO.

DELIBERA:

Artigo 1° - Fica aprovado o pleito da UNESP- Universidade Estadual Paulista, denominado Caracterização Geo-Ambiental de Itupararanga.

Artigo 2° - A solicitação a que se refere o artigo 1° fica discriminada, de acordo

com a deliberação CBH-SMT n° 11/96 (artigo 2° ), conforme segue:

I- Universidade Estadual Paulista-UNESP (T), Caracterização Geo-Ambiental de Itupararanga (E), R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) (VG), R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) (C) e R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) (FP).

Artigo 3° - Esta deliberação entra em vigor na data da sua aprovação pelo CBH-SMT.